A norma ABNT NBR 16.004 (Eventos – Classificação e Terminologia) e a norma ABNT NBR 16.513 (Organizador de Eventos), publicadas em agosto/setembro de 2016, fornecem diretrizes para a classificação de eventos, apresentam os termos específicos utilizados no segmento e especificam as competências dos profissionais que exercem a função de organizador de eventos.
Segundo essa norma, compete ao organizador desenvolver atividades de planejamento, organização, promoção, realização, gerenciamento de recursos e prestação de serviço especializado de eventos.
Classificação
A norma foi elaborada para auxiliar as empresas na seleção e na contratação do profissional organizador de eventos, no que se refere a conhecimentos, habilidades e atitudes. De uma forma geral, os eventos, independentemente de sua classificação, podem ser institucionais, promocionais, mercadológicos, mistos e outros.Quanto à classificação se dividem em:
- Por tipo: assistencial, cívico, cultural, comercial, empresarial, esportivo, folclórico, gastronômico, religioso, social ou técnico.
- Por porte: megaevento, de grande porte, de médio porte e de pequeno porte.
- Por abrangência: mundial, internacional, latino-americano, nacional, regional, estadual ou municipal.
- Por público: fechado ou aberto.
- Inovação e criatividade na geração de ideias.
- Atitudes comunicativas, sociáveis e empáticas.
- Iniciativa para prevenir e solucionar problemas, mantendo o equilíbrio emocional para administrar situações de emergência.
- Consciência de detalhe e atenção para controle.
- Otimismo.
- Persuasão.
- Postura democrática.
Com o intuito de incentivar o uso dessas normas como um diferencial competitivo no mercado, o Sebrae coloca à disposição dos pequenos negócios o acesso aos textos completos das normas ABNT mediante cadastro.
Fonte: Sebrae Nacional - 21/10/2016
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Adm. Maxwel Barbosa
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