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domingo, 24 de julho de 2011

Convênio e a Administração de Parcerias Estratégicas

O Convênio é uma grande ferramenta para a viabilização de parcerias de médio e longo prazo, possibilitando a transferência de recursos entre orgãos do governo ou entre o governo e associações privadas sem fins lucrativos, o mesmo faz parte da família dos contratos Administrativos, mais no meio Jurídico não é considerado contrato.
Contrato representa interesses contrários, onde uma organização fornece certo tipo de produto ou serviço em troca do recurso financeiro.No caso do convenio, há interesse comum entre as partes envolvidas, em busca do mesmo objetivo. Normalmente as duas partes entram com recursos financeiros e/ou materiais.
O convênio é dividido em quatro fases:
  1. Elaboração - Onde é elaborado o projeto e são disponibilizados os recursos para a execução;
  2. Celebração - Quando se elabora o documento de Convênio, assinado por ambas as partes envolvidas;
  3. Execução - Tem início com a liberação dos recursos e termina com o relatório de execução do Objeto;
  4. Prestação de Contas - Pode ser solicitada a qualquer momento, na execução para a liberação das parelas e até 10 anos após a conclusão do Convênio.
O Administrador deve ter uma visão ampla do processo de Execução do convênio, não se limitando ao processo burocrático, mas tendo a clara definição das oportunidades que a boa execução traz. Agindo pautado no princípio constitucional da eficiencia para garantir a ambas as instituições participantes do convênio a melhor utilização dos recursos aplicados no Convênio e a boa utilização destes recursos pela sociedade.

Espero que possa estar contribuindo com este artigo para a realização de algum trabalho voltado para a execução de convênios.

Conto com a sua colaboração, comentários, críticas e sugestões são bem vindas.

Fontes de informação:
https://www.convenios.gov.br
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/manual_de_convenios.pdf